A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, através de liminar, a licitação para a construção do Autódromo do Rio de Janeiro, que será erguido na região de Deodoro. A decisão tomada nesta sexta-feira (19) pelo juiz Adriano de Oliveira França, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu à Ação Cívil Pública movida pelo pelo Ministério Público Federal, que questiona a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
No último dia 20 de maio, dois meses atrás, a empresa Rio Motorsports venceu o processo de licitação, sendo a única concorrente. O resultado, porém, veio um dia após o Ministério Público Federal pedir o adiamento da licitação, justamente por conta da ausência do EIA-Rima. A construção do autódromo na capital fluminense é apoiada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
O terreno onde será erguido o futuro autódromo – candidato a receber o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1 a partir de 2021 – é localizado em uma área ocupada pela Floresta do Camboatá, que, caso a obra aconteça, terá de ser desmatada para que a infraestrutura da praça esportiva seja suficiente para receber a mais importante categoria do automobilismo mundial.
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“Sustenta [o MPF] que o local para construção do Novo Autódromo, a Floresta de Camboatá, em Deodoro, trata-se de área de floresta em regeneração, de elevada importância ecológica para a cidade do Rio de Janeiro”, diz a decisão do juiz, levando em conta um pequeno histórico sobre o assunto, lembrando ainda que o tema é alvo de outra ação do MPF, esta, de 2014.
“Além de que, as discussões em torno da viabilidade ambiental do projeto são antigas, tendo o MP, em 2014, ajuizado ACP, na qual foi deferida, parcialmente, liminar, determinando-se a suspensão pelo INEA [Instituto Estadual do Ambiente] e pelo estado do Rio de Janeiro do licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, bem como das demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que fosse apresentado o Estudo de Impacto Ambiental; bem como proibindo o Estado do Rio de Janeiro de iniciar qualquer intervenção na área descrita antes de expedida Licença de Instalação e somente após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental”, segue.
O juiz ainda detalhou que a decisão liminar se deve a possíveis danos ambientais irreversíveis, que são citados no linguajar do direito como “periculum in mora”, com a construção do autódromo.
“O periculum in mora também resta demonstrado pelo provável prejuízo ambiental decorrente do iminente início das atividades relativas ao contrato vergastado, mormente em razão da necessidade de descontaminação da área constante dos elementos de projeto básico e do próprio risco ao meio ambiente decorrente de início de empreendimento desse jaez sem a realização de prévio EIA e RIMA, os quais podem apontar para alternativas locacionais”, escreveu Oliveira França.
“Além disso, a suspensão da contratação do objeto da licitação em questão tem o condão de evitar danos não só ao meio ambiente, mas também prejuízos econômicos ao próprio ente federativo, caso venha a ser reconhecida a inviabilidade do empreendimento”, segue o juiz, que aceitou o pedido do MPF, suspendendo a licitação até que o EIA-Rima seja realizado.
“Diante do exposto, defiro a tutela requerida em caráter liminar, para determinar que os réus suspendam a contratação objeto da concorrência nº 01/2018 – processo nº 04/550.139/2017, até que o EIA-Rima seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador, e seja expedida licença prévia atestando a viabilidade ambiental do empreendimento no local”, completa o juiz.
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