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Os benefícios da regulamentação da inspeção veicular no Brasil

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  • Publicado: 11/06/2019
  • Atualizado: 11/06/2019 às 20:13
  • Por: Paulo Cardamone, da Bright Consulting

*Por Paulo Cardamone, da Bright Consulting

O primeiro passo para o alinhamento do Brasil a nível global é fazer valer, em todo o país, a Lei 9503/97, que regulamenta a Inspeção Ambiental e Técnica Veicular obrigatória, cuja consequência será a implementação da reciclagem de veículos. O cumpra-se do artigo 104 da referida lei foi oficialmente aprovado pela Resolução 716 de 2017 e suspenso pelo Contran no início de 2018. Isso criou um impasse que não tem sido levado em consideração pelo novo governo e que impede criação do ambiente necessário para uma mudança histórica na mobilidade urbana pela melhoria da qualidade da frota e do meio ambiente, reduzindo as mortes no trânsito e os elevados gastos do governo com doenças advindas da má qualidade do ar. Mesmo acreditando que ambas as inspeções já deveriam estar implementadas há anos, entendemos que os riscos da opção de integrá-las agora têm de ser cuidadosamente avaliados para se evitar desvios relacionados tanto à corrupção, quanto aos custos de implantação.

Trânsito
Foto: divulgação

O governo tem a responsabilidade de explicar à sociedade que retirar das ruas veículos mal cuidados, que poluem e matam, ao invés de penalizar os mais pobres, beneficiará a todos, pois garante uma mobilidade mais sustentável que reduzirá significativamente as mais de 37.000 mortes todos os anos no trânsito e que terá grande impacto na economia.

Um projeto escalonado que se iniciasse pela obrigatoriedade da inspeção de veículos mais antigos teria grandes vantagens do ponto de vista de operacionalização, uma vez que seriam inspecionados, no início do programa, menos da metade da frota, ou seja, cerca de 18 milhões de veículos mais propensos a causar acidentes e de maior impacto ambiental. A implementação do programa teria um custo menor no início, mas, para seguir “best pratices globais”, é preciso ser implantado a nível federal.

Adicionalmente às discussões no Brasil, deve-se levar em conta que o sensoriamento remoto por gases poluentes é atualmente ferramenta consagrada e utilizada nos Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Bélgica, Suíça e China. Na Espanha, onde a Inspeção Veicular demorou mais tempo para ser implementada, o sucesso do programa veio por conta do período inicial de gestão dos veículos, feito por meio de câmeras de trânsito e comunicados explicativos aos proprietários. Atualmente, o índice de inspeção sobre a frota total da Espanha se iguala ao da Alemanha. Para que a isonomia possa ser atingida em médio prazo no Brasil, sugestões sobre a anistia a multas e IPVAs, que possivelmente jamais serão recuperados pelos governos, devem fazer parte da discussão. Mas, para que toda a sociedade seja beneficiada no longo prazo, a rigidez com os proprietários de veículos irresponsavelmente mal cuidados necessita ser adotada de forma apolítica.

Reciclagem de veículos

Os estudos da Bright Consulting, em constante atualização desde 2014, comprovam que nenhum programa de reciclagem de veículos no mundo se iniciou por um “Scrappage Scheme”, ou o que no Brasil se tem chamado de “Renovação de Frota”.

Ao contrário do que se propaga, a renovação da frota se dá quando um programa de Inspeção Ambiental e Técnica Veicular é implementado de forma correta e séria, reduz o número de acidentes, melhora a saúde da população pela melhoria das condições do ar e gera, ainda, o nascimento de uma nova indústria no país: a da Reciclagem de Veículos. Esta nova indústria, que é capaz de reciclar cerca de 500 mil veículos, irá contribuir, por exemplo, para a regulação do mercado de aço no Brasil, uma vez que um veículo reciclado chega a recuperar 50% do aço utilizado na sua fabricação, sem contar na possibilidade de reutilização de materiais nobres como cobre, platina e outros e até de componentes não mecânicos que, no caso de um processo digitalizado bem implementado, podem ser reutilizados.

O norte a ser seguido pelo Brasil é o de basear a nova regulamentação da Reciclagem de Veículos na norma Diretiva 2000/53/EC para ELV (End of Life of Vehicle) em prática desde os anos 2000 na Europa, Japão e USA e que está sendo seguida por China e Índia. Essa norma se concentra, principalmente, nos seguintes objetivos: a) Utilização mínima, no futuro, de materiais e substâncias perigosas (hazardous substances) no desenvolvimento, design e produção dos componentes e sistemas dos veículos; b) Definição de processos adequados de desmontagem dos veículos na preparação dos mesmos para reciclagem; c) Estabelecer metas específicas para os níveis de reciclagem a serem atingidas por veículo e d) Legislação relacionada à venda de peças usadas.

Vale ressaltar que a Diretiva 2000/53/EC já é aplicada e devidamente seguida pelas montadoras no desenvolvimento de seus projetos no Brasil, o que seria um grande facilitador para os legisladores brasileiros.

Portanto a Lei Nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve incluir veículos automotores e ser foco de regulamentação a curtíssimo prazo. Dentre os propósitos da legislação ELV, estão a Prevenção, Coleta, Recuperação & Reuso de componentes e materiais e Controle das Informações relacionadas ao tema. Têm responsabilidade sobre o processo, as montadoras, as plantas de desmontagem (Dismantlers) e as usinas de reciclagem.

Importante para os dois temas é a manutenção da independência dos operadores para que se evite a criação de mercados de interesse. Portanto, quem inspeciona não repara, quem recebe o veículo não necessariamente o desmonta, e quem recicla não recebe o veículo montado.

Conclui-se, então, que a adição de mais de 500 mil veículos nas vendas anuais, redução significativa das 37.000 mortes no trânsito e economia considerável nos mais de R$ 52 bilhões de gastos justificam todos os esforços do governo, da indústria e da sociedade.

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